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Em decorrência de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão, o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) foram condenados a implementar, no prazo de dois anos, um sistema de esgotamento sanitário e fornecimento de água potável nos bairros Sá Viana, Vila São Luís e Vila Embratel.

Juiz Douglas Martins

Cada réu deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. Caso não cumpram foi estipulada uma multa diária de R$ 1 mil para ambos.

A ação foi proposta pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de São Luís, Cláudio Rebêlo Alencar.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que “o direito ao saneamento básico é fundamental e essencial para uma vida digna, sendo responsabilidade do Poder Público garantir sua universalização, conforme a Constituição Federal”.

Também foi enfatizado que é “dever do Município e da concessionária assegurar a prestação regular, eficiente e segura dos serviços de abastecimento de água potável e tratamento de esgoto à população, em conformidade com os direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

A sentença ainda mencionou que a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico é uma meta do Plano Nacional de Saneamento Básico, aprovado em 2013, que estabelece metas, diretrizes e ações para o saneamento básico no Brasil nos próximos 20 anos.

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