-->

Um contrato mantido entre a empresa HGS Construções e Comércio LTDA. e a prefeitura de Paço do Lumiar, comandada por Paula Azevedo, para fornecimento de material laterítico de recuperação de vias não pavimentadas e estradas vicinais no município, teve o pagamento suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. O valor global do contrato ultrapassa a casa de R$ 8 milhões.

Foto Reprodução

O TCE-MA apontou possíveis fraudes no processo licitatório citado em Denúncia nº 207/2024 encaminhado à Corte de Contas referente ao Pregão Eletrônico onde ganharam a concorrência a HGS Construções e a Construtora Decola Brasil Eireli EPP. Ocorre que as duas empresas têm como sócios Neuton da Hora Araújo e Grutthenka de Lanyk Costa da Hora Araújo, pai e filha. Neuton, além de proprietário da primeira empresa é também o procurador da segunda, caracterizando, desse modo, violação aos princípios da isonomia e da competividade.

Este Tribunal de Contas deferiu o pedido de medida cautelar e determinou a suspensão imediata de quaisquer pagamentos a aludida pessoa jurídica (DECISÃO PL-TCE/MA nº 233/2024)”, determinou o conselheiro Daniel Itapary Brandão.

Veja a decisão monocrática da Corte de Contas:

Foto Reprodução: Diário Eletrônico do TCE-MA

Outro lado – As empresas envolvidas desmentiram o vínculo de parentesco entre os proprietários informando serem entidades independentes. Alegaram ainda que não houve restrição à concorrência e que a HGS cumpriu com os termos do contrato, inclusive entregando materiais à contratante. Portanto, a suspensão do pagamento deve gerar prejuízos à contratada.

Diante da decisão do TCE-MA, a HGS Construções e Comércio LTDA.  interpôs um recurso de reconsideração com efeito suspensivo da sentença que determina que a prefeitura não efetue o pagamento à empresa.

Outra decisão – No último dia 7, o Tribunal de Contas suspendeu pagamento de um contrato da Prefeitura de Paço do Lumiar com a Construtora Decola Brasil Eireli EPP no valor de R$ 1,2 milhão, assinado em 2018, tendo também como objeto a aquisição de material laterítico (usado na construção de tijolos, vigas estruturais, etc) para a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do município.

O contrato firmado com a empresa HGS Construções, também suspenso, teve como objeto o fornecimento do mesmo tipo de material para a recuperação de vias não pavimentadas e manutenção de estradas vicinais no município.

As razões das suspensões foram as mesmas, irregularidades em licitação.

Nesta última decisão, foi determinado à prefeitura Paula Azevedo que apresentasse as justificativas e os documentos comprobatórios das contratações, bem como que se abstenha de realizar novos contratos com duas empresas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *