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A desocupação dos 18 boxes se deu devido ao não cumprimento de regras estabelecidas no Termo de Permissão de Uso, com base na Lei Municipal nº 850/97

A prefeitura municipal de Imperatriz manifestou-se, neste domingo, 5, em “Nota à Imprensa”, a respeito de um vídeo que denunciou a desocupação de 18 boxes do Shopping da Cidade, Luís Danda.

Veja a íntegra da nota:

NOTA À IMPRENSA

Em razão do descumprimento do Termo de Permissão de Uso, fundamentado na Lei Municipal nº 850/97, a Prefeitura, por meio de ação conjunta da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), Superintendência de Limpeza Pública (SLP) e Guarda Municipal de Imperatriz (GMI), realizou na manhã deste domingo (05), a desocupação de 18 box do Shopping da Cidade, Luís Danda. A Seplu conta com banco de dados e imagens fotográficas de visitas técnicas realizadas em dias e horários diferentes que comprovam as irregularidades, incluindo com alguns contemplado com box trabalhando nas ruas.

Antes da ação de desocupação de box do Shopping Cidade, por diversas vezes esses empreendedores foram comunicados e notificados sobre os procedimentos legais que seriam adotados caso continuassem descumprindo os requisitos estabelecidos.

A presente permissão é concedida a título precário ficando proibido ao permissionário ou permissionárias, transferir, ceder, emprestar, locar ou partilhar os espaços objeto desta permissão. Também é proibido que o box seja utilizado, transformado ou mantido como depósito. Além dessas irregularidades tinha box sendo colocado à venda.

O Termo estabelece ainda que em caso da retornada para as ruas, praças, similares e/ou manter-se no comércio informal (camelô, feirante, vendedor ambulante, etc) fora do espaço público permitido, serão submetidos a pena sumária com a revogação da permissão. E, mesmo contemplado com box no Shopping da Cidade, alguns continuaram ocupando espaços públicos na região central da cidade.

Os produtos recolhidos em box que estavam sendo utilizados como depósito e outras irregularidades foram encaminhados para a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, na Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, São Salvador, onde poderão ser resgatados pelos seus respectivos proprietários.

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