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Delmar Barros da Silveira Sobrinho

O pleno do TCE-MA julgou irregular a Tomada de Contas do prefeito do município de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Barros da Silveira Sobrinho, em dois processos relativos ao exercício financeiro de 2016. O relator de ambos os processos foi o conselheiro Raimundo Oliveira. O Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pelo julgamento irregular

No processo 2932/2018, a imputação do débito foi no valor de R$ 12,3 milhões (doze milhões, trezentos e quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), considerando o valor auferido com receita deduzido o repasse ao Legislativo, bem como dos recursos federais – transferências voluntárias advindas do Governo Federal e as despesas com pessoal e as despesas com fornecedores, em razão da ausência de prestação de contas pelo gestor.

Foram também aplicadas multa de R$ 1,2 milhão (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e nove reais),correspondente a 10% do valor atualizado sobre o dano causado ao erário; e outra de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), referente ao encaminhamento extemporâneo dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) relativos ao 1º, 2º e 5º bimestre do exercício financeiro de 2016.

Já no outro processo, de nº 5829/2017, foi imputado débito no valor de R$ 1,8 milhão (um milhão, oitocentos e dezoito mil , quinhentos e quinze reais e oitenta e nove centavos), equivalente ao valor auferido com receita deduzido o repasse ao Legislativo, bem como dos recursos federais – transferências voluntárias advindas do Governo Federal e as despesas com o pessoal e as despesas com fornecedores.

Já as multas ficaram em: R$ 181.851,58 (cento e oitenta um mil, oitocentos e cinquenta um reais e cinquanta e oito centavos) referente a 10% do valor atualizado sobre o dano causado ao erário; e R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), referente ao encaminhamento intempestivo dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) relativo ao 1º, 2º e 5º bimestre do exercício financeiro de 2016.

O prefeito Delmar Barros da Silveira Sobrinho foi regularmente citado, inclusive por Edital, como dertermina o Regimento do órgão, tendo deixado transcorrer o prazo sem apresentar suas alegaçõesa, tornando-se, assim, revel, nos termos do art. 7º, § 6º da LOTCE/MA.

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