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O prefeito de Vargem Grande, Carlinhos Barros, terá que suspender todo e qualquer pagamento à empresa CRI Coleta e Industrialização de Resíduos, que tem sede no estado de Santa Catarina. A determinação é do Tribunal de Contas do Maranhão e se refere ao contrato no valor total de R$ 231.071.582,21 (Duzentos e trinta e um milhões, setenta e um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos), com valor mensal de R$ 641.865,51 (Seiscentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). (Acesse aqui o contrato)

Prefeito Carlinhos Barros

A contratação, na forma de execução indireta, tipo melhor técnica agregado com menor valor, sob regime de concessão, prevê a implantação e operação do aterro sanitário, incluindo a destinação final e monitoramento de resíduos sólidos urbanos no município.

Foto: Portal da Transparência do Município de Vargem Grande

Pagamento suspenso – A  decisão do TCE-MA em suspender o pagamento foi tomada após uma Representação da empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A, que apontou possíveis irregularidades na Concorrência Pública nº 001/2023.

Com base na Representação, o TCE ordenou que o prefeito Carlinhos Barros suspenda qualquer pagamento à CRI Coleta até que a situação seja devidamente analisada.

Além disso, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Ricardo Barros Pereira, e o assessor jurídico da CPL, Hugo Raphael Araújo de Mesquita, foram convocados a fornecer esclarecimentos sobre as alegações de irregularidades no prazo de cinco dias.

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