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Por meio da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, o Ministério Público do Maranhão, entrou com uma Ação Civil Pública na última quarta-feira, dia 14, solicitando que a Justiça, em caráter liminar, suspenda o processo de promoção de oficiais da Polícia Militar do Maranhão previsto para este mês de agosto. A razão é o não cumprimento de dispositivos legais que regulam o assunto.

Comando Geral da PMMA em São Luís

A promoção de policiais e bombeiros militares já está sendo discutida em outra Ação Civil Pública, iniciada em março deste ano. O Ministério Público do Maranhão pede a adoção de critérios objetivos para as promoções, que devem ocorrer com base no mérito e na antiguidade, conforme estipulado pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (14.751/2023).

Além dessa lei federal, o tema também é regulamentado pelo decreto estadual n° 11.964/1991. Este decreto estabelece que as promoções devem seguir um calendário anual fixo, com uma das promoções ocorrendo sempre em 21 de agosto. Para isso, os Quadros de Acesso, contendo os candidatos, devem ser publicados no Boletim Reservado da Corporação até 1° de julho.

No entanto, até 14 de agosto, o Quadro de Acesso por Antiguidade não foi divulgado pelo Comando Geral da Polícia Militar. O Quadro de Acesso por Merecimento foi publicado apenas em 31 de julho, embora datado de 1° do mesmo mês.

Na avaliação do promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, “interesses coletivos de policiais militares estão em risco quanto à regularidade do processo de promoção em caso de não observância da Lei Federal n° 14.751/2023 e da legislação estadual pelo Requerido [Comando Geral da PM], o qual tem o dever de aplicá-la e implementá-la”.

No pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão, além da não realização do processo de promoção no próximo dia 21, por não observância da legislação, em especial dos prazos estabelecidos pelo decreto estadual n° 11.964/1991, também foi requerida a apresentação do Boletim Reservado Oficial que torne público aos oficiais da PM os Quadros de Acesso por Antiguidade para a promoção de agosto.

Em caso de descumprimento de decisão judicial, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 2 mil.

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