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Até o final de outubro de 2023, contribuintes com débitos de IPVA e ITCD relacionados a 2022 e anos anteriores têm a oportunidade de aproveitar descontos significativos, de acordo com à Medida Provisória 418/2023.

Foto: Reprodução

O programa de benefícios abrange os tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022, oferecendo diferentes regras para cada tipo de débito.

Para o IPVA:

Os contribuintes com débitos de IPVA de 2022 e anos anteriores podem desfrutar de reduções de até 100% nas multas e juros, se optarem pelo pagamento à vista.

Aqueles que escolherem o parcelamento terão um desconto de 60% e podem dividir em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e veículos similares.

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA é aplicável a veículos usados e aceita adesões até 31 de outubro de 2023.

Honorários advocatícios, quando aplicáveis, serão cobrados no momento do pagamento integral ou conforme as parcelas concedidas.

As opções de pagamento à vista ou parcelado estão disponíveis no site do IPVA, no portal da SEFAZ-MA.

Para o ITCD:

Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2022 podem aproveitar uma redução de 100% nas multas e juros ao pagar à vista, ou um desconto de 60% ao optar pelo parcelamento em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$ 500,00.

O pagamento do imposto sobre heranças e doações à vista pode ser efetuado por meio da página do ITCD, no portal da SEFAZ-MA.

Já o parcelamento requer uma visita presencial a qualquer agência de atendimento da SEFAZ-MA para assinatura do termo de parcelamento.

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