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O ex-prefeito do município de Bacuri, José Baldoíno da Silva Nery; a sua irmã, ex-secretária de educação e mais três acusados serão julgados pelo Tribunal do Júri Popular, de Bacuri, pela morte de nove pessoas e ferimentos em outras, em acidente de trânsito com transporte escolar irregular, ocorrido em 29 de abril de 2014.

O julgamento da Ação Penal será presidido pelo juiz Humberto  Alves Júnior (titular da Comarca de Mirinzal), respondendo pela Comarca de Bacuri. A denúncia do Ministério Público foi feita em 3 de dezembro de 2018 e recebida na vara no dia seguinte, com base nos artigos 121 e 129 do Código Penal. A decisão de pronúncia, que determinou que os réus sejam julgados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, saiu em 17 de abril.

O acidente aconteceu por volta das 18h, na estrada entre a sede do município de Bacuri e o Povoado Madragoa, quando uma caminhonete “D20”, alugada pelo município para o transporte escolar, se envolveu em acidente quando transportava 22 estudantes do Colégio América do Norte, na carroceria.

O carro, que estava sendo dirigido pelo filho do dono do transporte escolar, Rogério Azevedo Rocha, bateu em um caminhão de carga que vinha no sentido oposto da estrada da Madragoa, causando a morte de oito e do proprietário da D20.

Alan A. S., na época adolescente, e sem Carteira de Habilitação, informou à polícia que o seu pai disse estar com dor nas costas e pediu para ele dirigir a caminhonete naquele dia. O pai se posicionou do lado de fora da porta, de pé no estribo, no lado do motorista, para ajudar o filho a dirigir.

O adolescente disse que dirigia na estrada quando viu um caminhão vindo na direção contrária e seu assustou, jogando o carro para o acostamento, para evitar que o caminhão atingisse o seu pai, que estava do lado de fora. Só que o pai dele assumiu a direção para evitar o acidente e puxou o carro de volta pra pista, que foi de encontro do caminhão.

FRAUDE NA LICITAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

Segundo a denúncia do Ministério Público, houve fraude na realização de licitação do transporte escolar, que contratou a empresa “Conservis Construções Comércio e Serviços” para realizar o serviço, que tinha como sócio-diretor Andrew F. F. A S. – sobrinho do então vice-prefeito de Bacuri, Richard Nixon – que era utilizado como “laranja” no esquema.

A empresa firmou contrato com o Município de Bacuri, pelo prazo de dez meses, pelo valor global de R$ 1.092.700,00, sendo que desse total, R$ 600 mil seriam destinados para o transporte escolar.

O sócio-diretor da empresa confessou que a terceirização dos serviços ficava a cargo da Prefeitura Municipal, que mandava planilha com a lista dos motoristas para pagamento. Segundo ele, os envolvidos na fraude ficavam com “10% dos valores do contrato e faziam o repasse dos outros 90% para os gestores municipais, que contratavam os carros entre os seus apaniguados e ficavam com o excedente para distribuir entre o grupo”.

Os denunciados Gersen J. C, presidente da Comissão de Licitação, e Wagno S. O. pregoeiro, ambos do Município de Bacuri, “concorreram diretamente para a fraude”, desviando os valores pagos pelo serviço.

DESVIO DE VALORES DO TRANSPORTE ESCOLAR

Além dessas irregularidades, ficou demonstrado pelo depoimento dos acusados, confrontado com o de uma testemunha, que a sessão do pregão, não aconteceu, sendo forjada a ata do procedimento de licitação, datada de 24 de fevereiro de 2014.

Segundo a denúncia do promotor de Justiça, Denys Lima Rego, “os crimes foram praticados por motivo torpe e ganância, pois todos os envolvidos tiveram vantagens indevidas, por meio dos desvios dos valores do transporte escolar”.

A comprovação da prática de subcontratação de terceiros foi reforçada com base na análise da documentação remetida pelo DETRAN/MA, a qual demonstra que a empresa vencedora da licitação não tinha veículos para a prestação dos serviços de transporte escolar.

Outro ponto apontado pelo Ministério Público como prova de que houve fraude na licitação se refere à subcontratação integral de serviços de transportes escolar pela empresa Conservis, que, embora vencedora da licitação, “não possuiria capacidade técnica, material, econômico-financeira e humana”.

“ACUSADOS ASSUMIRAM O RISCO DE UMA TRAGÉDIA”

O ex-prefeito de Bacuri alegou, em seu interrogatório, não ter conhecimento da licitação, mas que sabia que alguns transportes eram utilizados, no entanto, não sabia dizer se a D20 estava no contrato. Afirmou conhecer o dono da caminhonete e que o motorista se comprometeu com os pais dos alunos em realizar o transporte até que chegassem os ônibus escolares do Estado do Maranhão. Disse, ainda não ter conhecimento sobre a origem dos pagamentos feitos ao motorista e nem se o veículo era adequado para realizar o transporte dos alunos.

José Baldoíno informou que foram fornecidas duas vans para o transporte, mas os próprios alunos e seus pais não quiseram ser transportados nesses carros, de modo que o Município de Bacuri acatou a decisão.

“O que se extrai dos autos é que há indícios de que havia a possibilidade de realizar o processo licitatório de forma regular, nos moldes da Constituição Federal e demais leis que regem a licitação, de modo a proporcionar um contrato pudesse beneficiar uma empresa que fornecesse veículos adequados e seguros para realizar o transporte escolar, assim como poderia ter sido verificado que a empresa vencedora possuía capacidade de executar o contrato firmado, porém, isso não aconteceu, de sorte que os acusados assumiram o risco de que uma tragédia ocorresse com os alunos”, declarou o juiz na sentença que determinou a realização do júri.

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