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Em decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a Justiça condenou o Município de São Luís a executar, no prazo de 90 dias, obras de contenção e segurança nas habitações localizadas na Rua São Luís, nº 4C, no bairro do Sacavém.

As intervenções incluem a contenção de encostas, estabilização, drenagem e reforço estrutural dos imóveis afetados por deslizamentos, além da correção do sistema de drenagem pluvial, caso seja tecnicamente viável a permanência das famílias no local. A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins.

Caso um laudo técnico comprove a impossibilidade de permanência das famílias na área, o Município deverá providenciar moradias dignas, com infraestrutura básica, seja através da construção de novas unidades habitacionais ou pela inclusão das famílias atingidas em programas de habitação de interesse social.

Além disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais a cada uma das duas famílias afetadas. O Município deverá apresentar um cronograma para o cumprimento dessas obrigações em até 30 dias.

O caso

A ação foi movida por duas famílias, representadas pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, após um deslizamento de terra ocorrido em março de 2019, que comprometeu a estrutura do imóvel onde moravam. A casa, localizada na Rua São Luís, foi interditada pela Defesa Civil devido ao risco de desabamento, mas as famílias relataram que ficaram desamparadas pelas autoridades municipais. Apenas uma das famílias foi incluída no benefício de aluguel social, que até o momento não foi pago.

O Município de São Luís defendeu a demolição imediata do imóvel para evitar danos a outras residências na área, mas a Justiça destacou a omissão da administração pública em garantir a segurança e a dignidade das moradias nas áreas de risco. O juiz afirmou que a situação representa uma violação dos direitos à moradia e à segurança, previstos na Constituição Federal e em tratados internacionais.

Na sentença, o magistrado enfatizou que, mesmo após cinco anos do deslizamento, a Prefeitura não realizou as obras necessárias para solucionar o problema, expondo os moradores a riscos de novos desastres. A Lei Orgânica de São Luís também estabelece a responsabilidade do Município em vistoriar periodicamente as moradias em áreas de risco, o que, segundo a decisão, não foi cumprido adequadamente.

Por fim, o juiz concluiu que as medidas adotadas pela Prefeitura foram insuficientes para garantir o direito à vida e à moradia adequada, determinando que as obras sejam realizadas com urgência, ou que as famílias sejam realocadas para um local seguro.

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