Um morador de Paço do Lumiar, na região metropolitana de São Luís, foi condenado pela Justiça do Maranhão a demolir um imóvel construído irregularmente em uma Área de Preservação Permanente (APP) localizada na avenida Principal, na Estrada do Sítio Grande, no bairro Maioba.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendendo a uma ação movida pelo município de Paço do Lumiar.
Segundo o processo, o município alegou que o imóvel foi construído de forma clandestina, sem autorização de órgãos ambientais, impedindo o curso natural do Rio da Prata e violando a legislação ambiental que estabelece o distanciamento mínimo em áreas de preservação.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente emitiu um Auto de Infração autuando o réu por essa irregularidade.
A sentença destacou que a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/81) determina que qualquer pessoa física ou jurídica responsável por degradação ambiental deve ser responsabilizada, sendo obrigada a recuperar ou indenizar os danos causados.
Além da demolição do imóvel, o réu deverá recuperar a área degradada por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser apresentado e executado conforme orientação de órgãos ambientais no prazo de quatro anos.
O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1 mil, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O morador argumentou no processo que a construção foi realizada antes do antigo Código Florestal e que o curso do córrego foi alterado pela Prefeitura, o que teria possibilitado a edificação. No entanto, o juiz entendeu que, mesmo considerando o antigo Código Florestal (Lei nº 4.771/1965), a obra ainda infringia os limites legais de preservação.
O magistrado também ordenou que o Ministério Público e o município adotem medidas para assegurar a recuperação das áreas degradadas na APP, aplicando a mesma sanção a outras construções irregulares identificadas na região.