A Justiça do Maranhão determinou a reintegração de duas alunas do 9º ano do Colégio Militar 2 de Julho, em São Mateus do Maranhão, que haviam sido expulsas após se referirem ao diretor da instituição, Jeremias Freire Costa, como “você” em vez de “senhor”.
A decisão foi proferida pelo juiz Aurimar Arrais Sobrinho na terça-feira, 5, atendendo ao pedido de mandado de segurança solicitado pela promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, da 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus.
A medida exige o retorno imediato das estudantes à escola e estipula que os professores disponibilizem todo o material necessário para que elas acompanhem o conteúdo perdido durante o afastamento.
Além disso, foi estabelecido um prazo de 15 dias para que as alunas realizem as atividades escolares pendentes.
Em caso de descumprimento da decisão, uma multa diária de R$ 500 foi imposta, podendo chegar ao limite de R$ 5 mil.
A decisão judicial também responsabiliza o diretor e os membros do Conselho Disciplinar da escola: Julyanna Frazão de Oliveira, Francielle Alves, Santiago Fernandes, Lucélia Carvalho, Denice Cristina, Yarli Oliveira, Noemi Oliveira, Dallety Araújo de Negreiros, Andreia Damasceno, Robson André Rodrigues e Maria dos Remédios.
O CASO
O afastamento das adolescentes foi denunciado pela mãe delas, que afirmou que o motivo real da expulsão foi sua recusa em pagar uma taxa de R$ 30 cobrada na matrícula das filhas.
Ela relatou que as estudantes foram expulsas por não terem chamado o diretor de “senhor” e, em vez disso, se referirem a ele como “você”.
Em resposta à denúncia, a promotoria solicitou informações ao diretor do colégio, à Secretaria Municipal de Educação e ao prefeito de São Mateus do Maranhão.
O Conselho Disciplinar da escola informou que as alunas foram excluídas por se envolverem em uma discussão com outro aluno e por se dirigirem ao diretor com o termo “você”.
Para a promotora Sandra Soares de Pontes, a expulsão foi ilegal e violou o direito à educação das adolescentes.
Ela destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura esses direitos, considerando-as pessoas em desenvolvimento.
O Ministério Público do Maranhão também argumentou que o acesso à escola significa não só aprendizado acadêmico, mas também o desenvolvimento da sociabilidade e cidadania.
A promotora ressaltou que não há qualquer registro de mau comportamento das alunas antes do episódio, nem evidências de que a escola tenha seguido práticas conciliatórias ou ouvido as estudantes sobre os fatos.
Segundo Pontes, a postura da escola indica uma “rápida eliminação” de estudantes que não se adequam ao ambiente militarizado, o que não atende aos princípios constitucionais e legais do sistema de ensino público.
O ensino em colégios militares prima pela ordem e disciplina com o corpo docente e não aceita insubordinação de alunos que são deseducados pelos pais.
Parabéns à diretoria do colégio de São Mateus.
À Justiça, o repúdio de quem prima pela moral cível e respeito por seus superiores.
Esses mesmos alunos, logo, logo estariam desafiando os professores, com o total apoio dos pais.