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Em decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, o Poder Judiciário declarou nulo o ato administrativo que havia rescindido unilateralmente o Termo de Cooperação entre o Município de Imperatriz e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).

Com a sentença, o vínculo entre as partes foi restabelecido e deverá permanecer válido até janeiro de 2025, com possibilidade de prorrogação, caso haja interesse mútuo.

A juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, responsável pela decisão, enfatizou que o descumprimento da sentença resultará em multa diária de R$ 5.000,00, além de outras sanções legais.

Também existe a possibilidade de responsabilização criminal por desobediência.

O processo teve início após a APAE receber, em fevereiro deste ano, uma notificação da Secretaria de Saúde informando sobre a rescisão do contrato.

A entidade alegou que o rompimento foi realizado sem respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual solicitou à Justiça a nulidade da rescisão e a anulação de todos os atos subsequentes.

Em sua decisão, a magistrada destacou que, apesar de o Município ter alegado inadimplência e motivos econômicos para a rescisão, não foi comprovada a instauração de um procedimento administrativo adequado para apuração das supostas falhas.

A juíza também ressaltou os impactos negativos que a quebra do contrato teria nos serviços prestados aos usuários da APAE, que são pessoas em situação de vulnerabilidade.

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