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O Poder Judiciário de Grajaú ordenou que o Estado do Maranhão realize, em até 180 dias, reformas estruturais nas Escolas Indígenas Bilíngue Muryraw, localizada na Aldeia Ipu, e Djalma Marizé, na Aldeia Morro Branco, ambas no município de Grajaú.

A decisão, emitida pelo juiz Alexandre Magno Nascimento de Andrade, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPMA), que denunciou condições inadequadas para o funcionamento das escolas e apontou riscos à saúde e segurança de alunos e professores.

Segundo o magistrado, a ausência de infraestrutura compromete o direito constitucional à educação, que, conforme a Constituição Federal de 1988, exige condições adequadas de funcionamento nas escolas públicas.

“A educação é um direito fundamental e deve ser ofertada com padrão de qualidade”, afirmou o juiz na sentença, destacando que cabe ao Estado garantir condições físicas e materiais para a manutenção dos estudantes em ambiente seguro e adequado ao aprendizado.

A decisão judicial especifica que as escolas devem contar com salas limpas, arejadas e adequadas, além de refeitórios, banheiros, janelas, portas, carteiras, armários, e instalações elétricas e hidráulicas em boas condições.

O Estado também deverá regularizar a distribuição de merenda escolar e garantir a presença de merendeiras e zeladoras, funções que, segundo o MPMA, estavam desocupadas, prejudicando o funcionamento das atividades escolares.

FALHAS DE ESTRUTURA E SEGURANÇA

As denúncias do MPMA, que basearam a decisão, incluem a falta de segurança estrutural e a ocorrência de “alunos e professores fantasmas” – indicativos de irregularidades no funcionamento escolar.

Durante diligências, constatou-se que a Escola Muryraw, por exemplo, contava com três professores no turno matutino, mas apenas uma sala de aula ativa, e que o prédio apresentava estrutura comprometida, além de banheiros interditados e falta de merenda escolar, obrigando os alunos a encerrar as aulas mais cedo.

O juiz destacou que as irregularidades afetam o desenvolvimento saudável dos estudantes e representam uma ameaça à integridade física de crianças, adolescentes e profissionais da educação.

Em caso de descumprimento do prazo para as reformas, o Estado será multado em R$ 10.000,00 por dia, até o limite de R$ 300.000,00, e poderá responder criminalmente por desobediência à ordem judicial.

PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE

A sentença também lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) define um padrão mínimo de qualidade para a educação pública.

Esse padrão envolve três aspectos fundamentais: espaços e equipamentos adequados, material escolar para alunos e professores, e instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias adequadas.

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