-->

Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil indenize um usuário cuja conta do Instagram foi invadida e utilizada para aplicar golpes virtuais.

A sentença, assinada pelo juiz Alessandro Bandeira Figueirêdo, reafirma uma liminar já concedida anteriormente e estabelece o pagamento de R$ 1.500,00 ao usuário, a título de indenização por danos morais.

No processo, o usuário relatou que, em 23 de maio de 2024, teve sua conta invadida e que esta passou a ser usada para práticas criminosas.

Além de solicitar a devolução de seu perfil, ele pediu indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Facebook argumentou que a segurança da conta era de responsabilidade do usuário e solicitou a improcedência da ação, alegando que não teve envolvimento direto no incidente.

O juiz, no entanto, considerou que a invasão da conta caracteriza falha na prestação de serviços, configurando um descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao não garantir a segurança esperada pelo usuário.

Além disso, o juiz frisou que a falta de acesso à conta, com perda de seguidores e possível exposição negativa, afeta a integridade psíquica do usuário, provocando revolta e tristeza.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *