-->

Um homem foi condenado a restituir R$ 1.316,35, valor recebido por engano via PIX, após decisão do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

O autor da ação, proprietário de uma creche, relatou que, em 6 de junho de 2024, efetuou uma transferência PIX para a conta do réu por engano, já que o destinatário não era quem ele pretendia enviar o valor.

Ao perceber o erro, o autor entrou em contato com o réu por meio do aplicativo WhatsApp, onde o homem confirmou sua identidade.

No entanto, ao ser questionado sobre a devolução do valor transferido, o réu não deu mais respostas.

Diante da falta de retorno, o autor decidiu acionar a Justiça, pedindo a restituição do montante.

Citado pela Justiça, o réu não apresentou defesa e não compareceu à audiência, o que resultou em sua revelia.

A juíza titular, Maria José França Ribeiro, responsável pela sentença, destacou que a parte reclamante conseguiu comprovar o erro na transferência e a falta de disposição do réu em devolver o valor.

A juíza ressaltou, ainda, que casos semelhantes já foram decididos em outras instâncias, reforçando a necessidade de restituição do valor.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *