O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, autorizou a saída temporária de 998 apenados e apenadas do regime semiaberto em comemoração ao Dia das Crianças de 2024.
A decisão foi comunicada à Secretaria de Administração Penitenciária, permitindo que os beneficiados deixem os estabelecimentos prisionais às 9h desta terça-feira, 8, e retornem até as 18h do dia 14 de outubro.
Os detentos contemplados atenderam aos requisitos da Lei de Execução Penal, que estipula que a saída temporária seja concedida com base em critérios como bom comportamento, cumprimento de ao menos um sexto da pena para primários e um quarto para reincidentes, além da compatibilidade com os objetivos da pena.
A lei também estabelece que, para ter direito ao benefício, os presos não podem estar cumprindo pena por crimes hediondos com resultado morte.
As saídas temporárias podem ser usadas para visita à família ou para participação em atividades de reintegração social, sendo que o uso de tornozeleira eletrônica pode ser determinado a critério do juiz, mesmo sem vigilância direta.
O juiz determinou que as unidades prisionais da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais até o dia 18 de outubro o retorno dos internos ou qualquer eventual alteração no cumprimento da medida.