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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recursos do ex-deputado federal Aníbal Gomes e do engenheiro Luiz Carlos Batista Sá contra as penas aplicadas pelo Supremo por crimes praticados no âmbito da operação Lava Jato. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes para desclassificar o delito de corrupção passiva, pelo qual o ex-parlamentar havia sido condenado, para tráfico de influência.

Fatos – De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em 2008, Gomes recebeu vantagem indevida de um escritório de advocacia que representava empresas de praticagem (serviço de auxílio à navegação) para interceder junto ao então diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, visando à celebração de acordo extrajudicial com a estatal. O acordo envolvia R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões teriam sido entregues a Aníbal Gomes e ao engenheiro Luís Carlos Sá por meio de outro escritório de advocacia. A origem desses valores teria sido ocultada por meio de transação simulada envolvendo uma propriedade rural no Tocantins.

Em junho de 2020, a Segunda Turma julgou a Ação Penal (AP) 1002 e condenou o ex-parlamentar à pena de 13 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O engenheiro, réu na mesma ação, foi condenado a 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão por lavagem de dinheiro. Nos recursos, eles apontavam contradições no julgamento.

Influência – Para o ministro Gilmar Mendes, o fator determinante para o recebimento das vantagens não foi o mandato exercido por Gomes, o que caracterizaria o crime de corrupção, mas a interlocução pessoal e a influência que ele exercia junto a Paulo Roberto Costa. O ministro também afastou a valoração negativa das circunstâncias e das consequências dos crimes, que aumentavam as penas.

Empate – O julgamento dos recursos começou em sessão virtual, e o ministro Gilmar Mendes foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado). Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques votaram pela rejeição do recurso. Diante do empate, prevaleceu o resultado favorável ao réu.

Penas – A pena definitiva de Aníbal por tráfico de influência foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão e 35 dias-multa. Tendo em vista o prazo superior a oito anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, foi declarada a prescrição. Permanece a pena de cinco anos e dez meses de reclusão e 66 dias-multa pelo crime lavagem de dinheiro, a ser cumprida em regime inicialmente semi-aberto.

Quanto a Luís Batista de Sá, o colegiado fixou a pena definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em  5 anos de reclusão e 50 dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto.

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