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Em uma decisão do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, uma instituição bancária foi condenada a indenizar uma correntista em R$ 2 mil por danos morais. A cliente, usuária do banco C6, teve seu cartão bloqueado por dois dias sem aviso prévio ou justificativa, o que gerou constrangimento e transtornos.

A demandante relatou que, no dia 24 de fevereiro deste ano, tentou realizar transações por meio do aplicativo PicPay, mas teve seu pagamento recusado, mesmo com saldo disponível. Ao visitar um salão de beleza para pagar pelos serviços, enfrentou a mesma situação, sendo obrigada a retornar a sua casa para encontrar outra forma de pagamento, o que causou constrangimento diante das outras pessoas presentes.

Após a situação, a correntista contatou o suporte do banco, onde foi informada de que o bloqueio do cartão duraria 48 horas, sem qualquer justificativa plausível. Mesmo após informar que todas as tentativas de transação eram reconhecidas e legítimas, o bloqueio permaneceu.

Em sua defesa, a instituição bancária argumentou que não houve falha na prestação de serviços, afirmando que o que ocorreu foi a recusa das transações na modalidade crédito, e não um bloqueio do cartão. Alega ainda que o bloqueio foi uma medida preventiva e que a cláusula contratual permite tal ação sem notificação prévia.

Após uma audiência de conciliação sem acordo, a juíza Maria José França Ribeiro analisou o caso e destacou que bancos devem zelar pela proteção dos recursos dos clientes e pela transparência na comunicação. Ela ressaltou que, apesar de ser lícito o bloqueio preventivo por motivos de segurança, o banco não emitiu qualquer alerta sobre transações suspeitas ou sobre o bloqueio em si.

A juíza concluiu que a falta de comunicação prévia por parte do banco violou o direito à informação do consumidor, um princípio fundamental no sistema de proteção ao consumidor. Diante disso, decidiu favoravelmente à correntista, condenando a instituição financeira ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

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