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A Justiça do Maranhão aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o empresário Bruno Manoel Gomes Arcanjo, acusado de assassinar o policial civil Marcelo Soares da Costa, integrante do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRACO). O crime ocorreu durante a operação “Turismo Criminoso”, realizada no município de Santa Luzia do Paruá, no dia 3 de setembro.

Bruno Manoel Gomes Arcanjo e Marcelo Soares da Costa

O acusado, de 33 anos, agora responde por homicídio qualificado pela morte de Marcelo Soares e por tentativa de homicídio qualificado contra os policiais Laecio Ivando Evangelista Pires Ferreira, João Francisco Braz Vaz, Attila Oliveira Soares, e Egidio dos Santos Silva Filho.

Todos os crimes foram enquadrados no chamado concurso formal impróprio, que ocorre quando diversas condutas criminosas são executadas com desígnios autônomos. A decisão foi proferida pela juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, da Comarca de Santa Luzia do Paruá, na segunda-feira, 23.

Os fatos que culminaram na morte do policial aconteceram durante o cumprimento de um mandado de prisão temporária contra Bruno Arcanjo, que era investigado por participação em um esquema de fraudes no Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN-PI). Ao chegar à residência do empresário, a equipe policial se identificou e solicitou que o acusado se entregasse.

Sem resposta, os agentes arrombaram a porta e entraram no imóvel. Ao se deslocarem para o quintal da casa, os policiais ordenaram novamente que Bruno se rendesse. No entanto, o empresário saiu armado com uma pistola 9mm de um dos quartos e começou a atirar contra a equipe. Um dos disparos atingiu o policial Marcelo Soares da Costa na lateral do tórax, causando ferimentos graves.

Apesar da resposta imediata dos policiais para conter o ataque, Marcelo foi socorrido e levado ao hospital local, mas não resistiu aos ferimentos e morreu pouco depois. Após a tentativa de fuga, Bruno Arcanjo acabou se rendendo, mas não antes de usar sua esposa e filho como escudo humano para tentar negociar sua rendição. Ele foi preso e conduzido à delegacia para os procedimentos legais.

A juíza determinou que o empresário seja intimado a apresentar sua defesa por escrito no prazo de 10 dias.

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