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O Ministério Público Federal (MPF) rejeitou uma ação do partido Solidariedade sobre suposto nepotismo do governador Carlos Brandão e diversas entidades do Estado. A reclamação apontava nomeações de 14 parentes do governador em cargos públicos, o que, segundo o partido, violaria a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo.

O Ministério Público Federal (MPF), responsável pela análise, emitiu um parecer desfavorável à reclamação. O argumento central foi de que, embora a nomeação de parentes em cargos públicos possa suscitar dúvidas éticas, a Súmula Vinculante nº 13 não se aplica a cargos de natureza política. No caso, sete dos nomeados ocupavam posições consideradas políticas, como secretários de estado e presidentes de entidades públicas, o que os exclui da restrição imposta pela Súmula.

O Solidariedade apresentou uma detalhada relação de cargos ocupados por familiares do governador, incluindo membros na Assembleia Legislativa, no Tribunal de Contas do Estado e na administração direta do Executivo. Contudo, o parecer ressaltou que cargos políticos, conforme entendimento do STF, possuem critérios específicos e não estão sujeitos à regra do nepotismo comum.

Dessa forma, o MPF concluiu que, apesar de a situação ser preocupante, não há elementos suficientes para anular as nomeações. As nomeações dos familiares em cargos políticos foram mantidas, excetuando-se casos de possíveis fraudes ou falta de qualificação, os quais não foram comprovados no processo.

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