-->

O Poder Judiciário em Cantanhede emitiu uma sentença negando o pedido de pagamento de honorários advocatícios apresentado por um advogado em relação a serviços supostamente prestados ao Município em um processo que questionava o aumento da verba do FUNDEB (antigo FUNDEF). A decisão, assinada pelo juiz Guilherme Valente Soares Amorim, não apenas encerrou o processo, mas também condenou o autor por litigância de má-fé, impondo uma multa de 10% do valor da causa, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Na ação, o advogado afirmou ter prestado serviços no processo que tramitou na 9ª Vara Federal, contestando o aumento da verba do FUNDEB, mas não teria recebido pelo trabalho. Ele pleiteou a fixação de honorários advocatícios, tomando como valor da causa R$11.615.164,23 até junho do ano passado. A sentença reduziu o valor para R$1.600.000,00.

A decisão destacou a falta de clareza sobre a natureza da relação jurídica entre o advogado e o Município de Cantanhede. O juiz apontou a litigância de má-fé ao tentar induzir o juízo a erro, pois o advogado não anexou ao processo uma cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios nem do processo na Justiça Federal.

O magistrado fundamentou a litigância de má-fé nos artigos 80, incisos I e II, e 81 do Código de Processo Civil de 2015, destacando que a conduta do autor constituiu uma tentativa de alterar a verdade dos fatos. A sentença extinguiu o processo, julgando-o improcedente, e aplicou a multa de 10% sobre o valor da causa ao advogado, com a quantia revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos do Estado do Maranhão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *