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Em publicação nas redes sociais, o advogado Sérgio Muniz, ex-membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA) e integrante do Conselho Permanente de Juristas Eleitoralistas do Brasil, classificou de “equivocado” o afastamento, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira, 31, dos desembargadores Antônio Pacheco Guerreiro Júnior e Antônio Fernando Bayma Araújo.

Também membro consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, presidente da Comissão de Transparência e Combate à Corrupção da OAB/MA, vice-presidente do Observatório do Judiciário da OAB/MA e Professor da Universidade Ceuma, Sérgio Muniz disse que os dois afastamentos atingem “toda a sociedade maranhense, conquanto nos priva da expertise indiscutível do Des. Bayma na esfera penal e do Des. Guerreiro Junior na área cível e administrativa, sem falar das demais áreas em que brilham nos julgamentos dos processos afetos ao Pleno do Tribunal”. Muniz afirma, ainda, que espera que “o equívoco desse afastamento seja corrigido em breve”.

Veja a íntegra da publicação…

“Toda a comunidade jurídica do Brasil e, mais especificamente, do Maranhão, foi surpreendida, na tarde de hoje, 31 de outubro de 2023, com a decisão do Conselho Nacional de Justiça de afastar, do exercício da função, os Desembargadores Antonio Fernando Bayma de Araújo e Antonio Pacheco Guerreiro Junior, além de deliberar pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra ambos por supostas irregularidades na contratação e execução da obra de construção do Fórum de Imperatriz.

Sobre o Desembargador Bayma, sua participação estaria relacionada com a escrituração da doação do terreno em que encravada a obra.

No que pertine ao Desembargador Guerreiro Junior pesariam irregularidades ocorridas desde a fase de licitação da obra, vencida pela LN Incorporações Imobiliárias (Grupo Lua Nova), inclusive com sobrepreço.

Tenho muito respeito pelo CNJ e por seu colegiado, mais ainda pelo Relator do caso, Ministro Luís Felipe Salomão, contudo não tenho como concordar com a decisão de afastamento e explico as razões que me levam a adotar este posicionamento.

Esta obra foi anunciada, licitada e iniciada com pompa e circunstância tendo ampla cobertura e divulgação pelos órgãos oficiais e pela imprensa em geral, haja vista a grandiosidade da empreitada, decorrente até mesmo do autor do projeto, o renomado arquiteto Ruy Ohtake. A busca por recursos para a Construção e a inédita Parceria Público Privada no Judiciário, proposta pelo Des. Guerreiro Junior, fora objeto, inclusive, de divulgação no portal do CNJ, consoante link abaixo.

Guerreiro Júnior discute financiamento a obras do TJ em Brasília https://www.cnj.jus.br/guerreiro-junior-discute-financiamento-a-obras-do-tj-em-brasilia/

Dessa matéria se destaca, inclusive, que a construção do Fórum havia sido objeto do discurso de posse do Des. Guerreiro Junior, tendo contado com a anuência do Governo do Estado que se prontificou em auxiliar.

Ao longo dos anos, em momento algum quando chamado a se pronunciar sobre a obra o Desembargador Guerreiro deixou de fazê-lo, por qualquer motivo, sempre afirmando que as irregularidades detectadas seriam sanáveis.

Até mesmo a participação do Desembargador Bayma Araujo teve ampla divulgação, tendo se limitado à renovação da escrituração do imóvel doado pelo ex-Senador Antonio Leite, fato também divulgado no portal do CNJ, consoante segue:

Presidente do TJMA recebe escritura do terreno para fórum https://www.cnj.jus.br/presidente-do-tjma-recebe-escritura-do-terreno-onde-sera-construido-novo-forum/

Assim sendo, entendo que o afastamento de qualquer servidor público só deve ocorrer se, de alguma forma, este puder causar dificuldade na instrução de um processo, ainda que administrativo, seja pressionando testemunhas, subtraindo documentos ou praticando qualquer outro ato nessa linha de conduta, o que, convenhamos, não parece ser possível, ainda que remotamente, em se tratando de uma obra iniciada em 2013 e paralisada em 2016, sete anos atrás.

Destaco, por fim, que o afastamento atinge toda a sociedade maranhense, conquanto nos priva da expertise indiscutível do Des. Bayma na esfera penal e do Des. Guerreiro Junior na área cível e administrativa, sem falar das demais áreas em que brilham nos julgamentos dos processos afetos ao Pleno do Tribunal.

Espero que o equívoco desse afastamento seja corrigido em breve e que possamos voltar a contar com o pronto exercício desses competentíssimos magistrados”.

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