-->

Por unanimidade, a quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, nesta terça-feira, 5, o Habeas Corpus impetrado pela defesa do condenado Lucas Porto, tornando sem efeito  a decisão liminar que suspendeu o julgamento de recurso na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O julgamento do recurso de Lucas Porto no TJMA deveria ter acontecido em 31 de agosto, mas por decisão do ministro Messod Azulay Neto foi suspenso até o julgamento do HC pela Quinta Turma da corte. Lucas Porto está condenado a 39 anos de prisão em regime fechado, sendo nove pela qualificadora de estupro.

Por decisão também do ministro, o resultado final foi levado ao colegiado da Quinta Turma. O ministro do STJ, Messod Azulay Neto, revelou que foi procurado inúmeras vezes “pela combativa defesa” de Porto.

A intenção da defesa de Porto é proceder com a perícia nos telefones pertencente ao condenado e à vítima Mariana Costa pelo celebraite, software capaz de resgatar mensagens deletadas nos aparelhos.

Lucas Porto está condenado a 39 anos de prisão

A defesa de Lucas Porto insistiu na tese da sonegação de provas que levariam a inocentá-lo do crime confesso.

“Onde a ciência para, a imaginação começa. O Tribunal de Justiça do Maranhão criou e inventou essa história de que o celular de Lucas e o celular de Mariana seriam uma mão de via dupla”, argumentou o advogado Lucas Sá Sousa na sessão do STJ.

O argumento da defesa foi citado pelo procurador Francisco de Assis Vieira, da Procuradoria Geral da República, que recomendou o desprovimento do agravo regimental impetrado pela defesa. Em sua explanação, Francisco Vieira afastou a alegação da defesa, considerando que o aparelho do Lucas Porto foi periciado, não apresentando provas sobre um suposto relacionamento extraconjugal com a vítima, conforme alegado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *