-->

O juiz federal Pedro Dimas Júnior determinou a proibição do acesso de veículos à faixa de areia da praia do Aracagi, localizada no município de São José de Ribamar, no estado do Maranhão. A decisão foi tomada após uma audiência pública realizada nesta segunda-feira, dia 17.

A medida visa garantir a preservação do meio ambiente e a segurança dos frequentadores da praia. Até a data de início da proibição, a Prefeitura de Ribamar realizará campanhas explicativas e de conscientização para informar a população sobre a mudança.

Para minimizar o impacto da proibição, a prefeitura permitirá o cadastramento de moradores e pessoas que trabalham na área para que possam continuar acessando a faixa de praia interditada. Essa medida tem como objetivo garantir que aqueles que dependem da praia para suas atividades diárias não sejam prejudicados pela mudança.

Além disso, a prefeitura está estudando outras medidas para melhorar a infraestrutura da praia e proporcionar aos frequentadores mais conforto e segurança durante sua estadia no local. Com a proibição do acesso de veículos à faixa de areia, a expectativa é que a praia do Aracagi se torne ainda mais atraente e preservada, permitindo que seus frequentadores desfrutem de um ambiente natural e saudável.

5 thoughts on “Justiça Federal proíbe acesso de veículos na faixa de areia na praia do Araçagi

  1. Vai dificultar o acesso das dos banhistas, turistas e consumidores. Não tem estacionamento para tantos veículos. Se forem construir, vão ser obrigados a mexer na vegetação de restinga. É uma solução onde o remedio vai matar o doente.

    1. É só fazer uma caminhada até a areia. Ninguém vai morrer por isso. Esse risco existe é quando os carros circulam entre as pessoas na praia

  2. Acontece que quem impetrou a proibição, não estudou o outro lado do problema, como por exemplo estacionamento nas áreas de asfalto e o acesso aos bares mais distantes do final do asfalto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *