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Correndo contra o tempo, o Sampaio Corrêa enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJD) uma Medida Inominada para evitar que a Série C do Campeonato Brasileiro 2024 seja homologada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A ação será julgada nesta quinta-feira, 26, às 10h, pelo Plenário do órgão. O Tricolor maranhense tenta no “tapetão” se livrar do rebaixamento na Série C do Brasileiro.

A Bolívia Querida protocolou uma Notícia de Infração no STJD alegando que o Caxias-RS escalou o lateral direito Yuri Ferraz, 29 anos, de forma irregular, em 9 jogos, após ter atuado por 4 partidas pelo ABC-RN e o regulamento só permite três para um jogador se transferir para outra equipe na mesma competição.

A Medida Inominada é para que o fim do Brasileiro da Série C de 2024 não seja oficializado pela CBF até que a Notícia de Infração da Bolívia seja julgada ou não pelo STJD (se realmente virar processo ou vai arquivar), mas é uma medida (preventiva) do Sampaio para suspender temporariamente o resultado final do Z4 (zona de rebaixamento) da Série C, sem interferência no quadrangular que está em disputa já em sua 5ª rodada.

O Sampaio acredita que está certo na sua denúncia contra o Caxias, que terminou a 1ª fase na 15ª posição, com 21 pontos e caso seja punido com perda de pontos, será rebaixado, e o Sampaio que terminou em 17º lugar (primeiro do Z4), com 19 pontos escaparia do rebaixamento.

Yuri Ferraz disputou quatro jogos pelo ABC, contra Ferroviária-SP, Londrina, Athletic-MG e Ferroviário-CE, mas contra o Athletic, dia 5 de maio, pela 3ª rodada, o lateral entrou no jogo aos 32 minutos do 2º tempo, no lugar de Lucas Sampaio, mas seu nome não foi colocado na súmula.

O Caxias até admite, mas diz que não teve culpa e sim a arbitragem, pois na época consultou os documentos oficiais das partidas e agiu na “boa fé”. Por ora, a denúncia do Sampaio no STJD no caso Yuri Ferraz ainda não virou processo. Pelo menos uma das partes já foi ouvida, neste caso, a diretoria do Caxias

Nesta quinta-feira, 26, o STJD vai se debruçar sobre outras matérias, como o recurso do São Paulo contra o Fluminense, recurso do Grêmio, do Juventude, CRB, processos que estão na pauta. DO SAMPAIO: Processo 226/2024//Requerente: Sampaio//Requerido: Confederação Brasileira de Futebol//Auditor-relator: Dr. Felipe Bulus//Horário: 10h.

O que diz o CBJD – O artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) fala sobre “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.

A pena prevista para o clube que incorrer nesse artigo é de “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

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