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Sob suspeitas de manipulação nos dados, um levantamento realizado pela empresa AR7 Pesquisas Inteligentes, registrado sob protocolo  MA-02984/2024  com moradores da cidade Mirador, teve o registro e a divulgação, prevista para esta quinta (26), impugnados pelo juiz Fábio Gondinho de Oliveira, da 72ª Zona Eleitoral. Ele atendeu um pedido da coligação “Construindo a Nova História”, representada pelo escritório da advogada Anna Graziella Neiva.

Prefeita Domingas Cabral

A coligação alegou que a ausência de indicação da metodologia adotada na pesquisa eleitoral, identificando se foi utilizado o censo do IBGE de
2010, 2022, ou ambos e questionou a avaliação da administração do presidente Lula e do governador Carlos Brandão, indicados nominalmente, o que favoreceria a candidata à reeleição, a prefeita Domingas Cabral que também integra a Coligação com o Partido dos Trabalhadores, do Presidente Lula.  Outra falha apontada por opositores foi a coleta de dados pessoais de entrevistados no questionário aplicado, especificamente nome do entrevistado e telefone, o que seria vedado pela legislação eleitoral.

“A realização de pesquisas que promovem essa associação pode gerar um ambiente de desconfiança e deslegitimização do processo democrático. Ao vincular candidatos locais a líderes nacionais, corre-se o risco de desvirtuar a discussão sobre propostas e competências específicas que devem guiar a eleição municipal. É fundamental que as eleições para cargos como prefeito e vereador sejam pautadas por critérios locais, permitindo que os eleitores decidam com base nas qualidades e promessas dos candidatos, e não influenciados por nomes de maior alcance político. A suspensão da divulgação dessas pesquisas é, portanto, uma medida necessária para garantir um pleito mais justo e transparente.

Assim, pelo exposto, é presente a probabilidade do direito, bem como o perigo da demora, capazes de ensejar a medida de urgência.

Diante de todo o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil c/c art. 2o, inciso X da Resolução TSE n.o 23.600/2019, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência solicitado na petição inicial e determino ao instituto de pesquisa representado AR7 PESQUISAS INTELIGENTES LTDA que se ABSTENHA de realizar a divulgação da pesquisa eleitoral MA-02984/2024, sob pena da
aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).” Determina o juiz na sentença.

Confira a íntegra: 0600270-28.2024.6.10.0072

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