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O  Tribunal Superior Eleitoral deferiu pedido de força federal feito pelo Tribunal Regional Eleitoral para atuar em 50 cidades do Maranhão durante a realização do 1º turno das eleições 2024, a ser realizada no dia 6 de outubro.

TRE-MA em São Luís

O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem e para garantir a votação e a apuração”.

Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência das Secretarias de Segurança dos respectivos estados.

Após aprovados, os pedidos são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações. As cidades que terão são:

  1. Afonso Cunha;
  2. Altamira do Maranhão;
  3. Amarante do Maranhão;
  4. Araguanã;
  5. Araioses;
  6. Arame;
  7. Bacabal;
  8. Bacuri;
  9. Balsas;
  10. Barra do Corda;
  11. Bela Vista Maranhão;
  12. Benedito Leite;
  13. Bequimão;
  14. Bom Jardim;
  15. Buriti Bravo;
  16. Buriticupu;
  17. Cachoeira Grande;
  18. Cândido Mendes;
  19. Cantanhede;
  20. Centro Novo do Maranhão;
  21. Chapadinha;
  22. Cururupu;
  23. Dom Pedro;
  24. Fernando Falcão;
  25. Formosa da Serra Negra;
  26. Godofredo Viana;
  27. Governador Nunes Freire;
  28. Grajaú;
  29. Humberto de Campos;
  30. Itaipava do Grajaú;
  31. Itapecuru-Mirim;
  32. Jenipapo dos Vieiras;
  33. Joselândia;
  34. Maranhãozinho;
  35. Mata Roma;
  36. Matões;
  37. Nova Olinda do Maranhão;
  38. Pinheiro;
  39. Presidente Sarney;
  40. Presidente Vargas;
  41. Santa Luzia;
  42. Santa Quitéria do Maranhão;
  43. São Domingos do Maranhão;
  44. São João Batista;
  45. São Mateus do Maranhão;
  46. Serrano do Maranhão;
  47. Tuntum;
  48. Turiaçu;
  49. Viana; e
  50. Vitorino Freire.

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