Com o período de campanha eleitoral se aproximando, é importante compreender as regras estabelecidas para a divulgação de propaganda eleitoral, que desempenha um papel fundamental na apresentação de projetos e ideologias políticas aos eleitores. A Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) 23.610 de 2019, que trata do assunto, foi atualizada com a aprovação da Resolução 23.732 de 2024, inserindo novidades em resposta ao avanço tecnológico, incluindo o uso de inteligência artificial (IA).
O que é propaganda eleitoral e quando pode ser veiculada?
A propaganda eleitoral serve para conquistar votos do eleitorado, divulgando informações sobre candidatos, partidos e suas propostas. De acordo com a legislação, ela pode ser veiculada a partir de 16 de agosto do ano da eleição, com exceção de propaganda política paga em rádio e televisão.
Propaganda eleitoral antecipada: o que é permitido e o que é proibido?
Propaganda eleitoral antecipada é aquela veiculada fora do período permitido, contendo pedido claro ou subentendido de voto. Além disso, é considerada propaganda antecipada a convocação de redes de radiodifusão para divulgação de atos políticos. No entanto, há exceções, como a propaganda intrapartidária e atos que não envolvam pedido explícito de voto.
Novidades inseridas pela Resolução 23.732/2024:
– Uso de inteligência artificial (IA): Deepfakes estão proibidos, e o uso de IA na propaganda eleitoral deve ser claramente indicado. Chatbots não podem simular diálogo com candidatos ou outras pessoas. Qualquer conteúdo digitalmente fabricado ou manipulado não pode disseminar notícias falsas que possam afetar o equilíbrio do pleito.
– Responsabilidade solidária dos provedores de internet: Em caso de infração às regras eleitorais, os provedores de internet podem ser responsabilizados civil e administrativamente, devendo remover imediatamente conteúdos infratores.
– Combate à desinformação: Os provedores de internet devem adotar medidas para evitar a circulação de notícias falsas sobre as eleições. Caso detectem ou sejam informados sobre conteúdo falso, devem interromper o impulsionamento e monetização do material, além de realizar investigações internas para evitar sua disseminação.
O que não é considerado propaganda eleitoral antecipada?
– Participação em entrevistas, programas e debates, desde que não haja pedido visível de voto.
– Encontros partidários para discussão de políticas públicas, organização eleitoral ou alianças.
– Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas em redes sociais, blogs e apresentações artísticas, desde que não envolva contratação ou remuneração de terceiros.
– Reuniões para divulgação de ideias e propostas partidárias, custeadas pelo partido.
– Campanha de arrecadação prévia de recursos financeiros realizada por meio de financiamento coletivo, observadas as regras eleitorais.
Veiculação antes e depois da eleição:
48 horas antes e 24 horas após a eleição, é proibida a veiculação de propaganda política em rádio e TV, assim como a realização de comícios ou reuniões públicas. No entanto, propaganda gratuita na internet é permitida, desde que não viole as regras eleitorais.
Poder de polícia e medidas de fiscalização:
O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral é exercido por juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, com o objetivo de coibir práticas ilegais. As decisões do TSE sobre desinformação na internet são vinculativas para esses juízes, que podem determinar a remoção de conteúdos falsos ou descontextualizados.