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O governador Carlos Brandão editou decreto que permite a contribuintes taxistas e pessoas com deficiência (PcD) solicitarem isenções de tributos para seus veículos automotores, como ICMS e também o IPVA.

Marcellus Ribeiro disse que o sistema já está disponível para novas solicitações.

A medida é uma excepcionalidade ao decreto que suspendeu a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, e é valida apenas para pedidos de isenção de IPVA e ICMS para taxistas e pessoas com deficiência (PcD).

O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que o sistema já está disponível para novas solicitações e que todos os pedidos feitos anteriormente ao decreto serão analisados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A solicitação e a concessão de benefícios fiscais de ICMS e IPVA de veículos conduzidos por pessoas com deficiência e taxistas devem ser solicitados exclusivamente pela internet, no portal da Sefaz, seguindo-se na tela do site o seguinte caminho: > portal.sefaz.ma.gov.br > página Isenções IPVA e ICMS/Desonerações > Solicitação de Benefícios Fiscais e Desonerações.

Toda a documentação e informação necessária bem como legislação para cada situação, estão disponíveis no site da Sefaz-MA (https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/).

 

 

 

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