O governador Carlos Brandão sancionou, nesta sexta-feira, 31, a lei que assegura a prioridade no atendimento aos pais ou responsáveis de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.
A aprovação da lei parte da iniciativa da defesa das pessoas com TEA no Maranhão, e do entendimento de que o Governo do Estado possui na garantia do acesso a recursos e serviços essenciais, promovendo mais qualidade de vida a crianças e adolescentes com autismo e seus familiares.
“Com a proximidade do Dia Mundial de Conscientização do Autismo, temos boas notícias! Sancionei a Lei 11.911, de autoria do deputado Roberto Costa, que garante atendimento prioritário a pais e responsáveis de menores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Maranhão. Vamos construindo um estado mais inclusivo!”, comunicou o governador Carlos Brandão, por meio das redes sociais.
Para usufruírem dos benefícios da lei, que já começou a valer desde esta sexta-feira (31), os pais ou responsáveis pelos menores com TEA deverão apresentar a Carteira de Identificação do Autista (CIA), ou a cédula de Identidade em que conste a comprovação de pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras que descumprirem, serão autuados e advertidos. A partir da segunda autuação, serão aplicadas multas que podem variar entre R$ 500 e R$ 10 mil, considerando o porte do estabelecimento, as circunstâncias e o número de reincidências.
Proteção das pessoas com TEA – No Maranhão, a sanção da Lei 11.911 contribui com importantes benefícios a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a exemplo do acesso facilitado a serviços de saúde especializados, proteção dos direitos e tratamento com respeito e dignidade.
A norma contribui, ainda, com a importante função social de sensibilizar sobre a importância do diagnóstico precoce, respeito e inclusão das crianças com TEA na sociedade.