Chegou a hora de comprar o primeiro imóvel ou carro e a dúvida paira no ar: busco um consórcio ou financiamento? Quando o assunto é a aquisição de bens de alto valor, as duas modalidades são utilizadas, porém com diferentes dinâmicas de aplicação. Max Bianchi Godoy, professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Brasília (CEUB), comenta as principais diferenças das duas variantes financeiras.
“No financiamento, o consumidor contrai um empréstimo com uma instituição financeira para comprar o bem e o recebe de imediato, pagando parcelas acrescidas de juros”, explica o professor do CEUB. Já no consórcio, o consumidor participa de um grupo em que contribui mensalmente para formar um fundo comum, pagando apenas uma taxa administrativa acrescida de parte do valor do bem. “O bem é adquirido apenas quando o consorciado é sorteado ou quando dá o maior lance naquele período”, complementa.
De acordo com o especialista, essa diferença determina vantagens e desvantagens nos negócios. A ausência de juros do consórcio pode resultar em um custo total menor em comparação ao financiamento: “Outra vantagem é planejar a compra sem se endividar de imediato”, ressalta. Por outro lado, a imprevisibilidade de quando o bem será adquirido é uma desvantagem significativa.
Já o financiamento, segundo o docente, embora ofereça a vantagem da aquisição imediata do bem, tem como ponto negativo o custo total final, que costuma ser consideravelmente mais alto devido aos juros. “No financiamento, o consumidor paga juros sobre o valor emprestado e essas taxas podem ser bastante elevadas, especialmente em contratos de longo prazo”, explica Godoy.
Quando o assunto é taxas e juros, a diferença se acentua, explica o professor. “No consórcio, não há cobrança de juros, mas existem taxas de administração, que variam de acordo com a administradora”. No financiamento, além das parcelas, incidem os juros sobre o valor financiado. “Isso faz do consórcio uma opção interessante para quem pode esperar pelo bem. Para planejamentos de longo prazo, como a compra de imóveis ou veículos, evitando os altos custos dos juros.”
Qual é a modalidade ideal para o meu perfil?
Em termos de flexibilidade e prazos de pagamento, o consórcio oferece mais flexibilidade porque o consumidor pode antecipar a contemplação por meio de lances. No entanto, os prazos de pagamento são pré-determinados pelo grupo. “No financiamento, há prazos mais flexíveis e a possibilidade de renegociação, mas sempre com o custo de juros. Nos dois casos, atrasos nos pagamentos podem gerar multas e outras penalidades.”
No consórcio, se o cliente desistir antes de ser contemplado, tem direito a receber de volta os valores pagos, porém somente após o encerramento do grupo e sem a restituição imediata das taxas de administração. Já no financiamento, a desistência pode resultar na perda do bem, multas contratuais severas e até a negativação do nome do consumidor em caso de inadimplência. Godoy também indica verificar se a administradora de consórcio ou a instituição financeira é autorizada pelo Banco Central, analisar sua reputação, taxas e serviços.
Para financiamentos, é fundamental comparar as taxas de juros e ler atentamente o contrato. Fiscalmente, a tributação no consórcio ocorre na aquisição do bem, enquanto no financiamento, além dos mesmos impostos, há o impacto dos juros nas declarações fiscais. “Ao conhecer as duas formas de adquirir um bem, é importante avaliar qual opção se alinha melhor ao perfil e necessidades do comprador,” finaliza o docente do CEUB.