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A partir de hoje até 1º de abril, contribuintes com pendências junto à Receita Federal podem aderir ao programa Autorregularização Incentivada de Tributos. Criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, o programa permite quitar dívidas tributárias sem multa ou juros.

Durante o período de adesão, contribuintes podem confessar débitos, pagar o valor principal, e receber perdão de juros e multas, desistindo de ações judiciais. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem participar, desde que confessem a dívida.

Com desconto de 100% em multas e juros, a dívida consolidada pode ser quitada com entrada de 50% e o restante parcelado em 48 meses. A não adesão resulta em multa de mora de 20% do valor da dívida.

A adesão ocorre pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A regulamentação, publicada na última sexta-feira, abrange débitos até 30 de novembro de 2023, mesmo em processo de fiscalização. O programa não inclui dívida ativa da União, e exclui tributos do Simples Nacional.

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal são incluídos, exceto do Simples Nacional. Contribuintes podem abater créditos tributários e precatórios, limitados a 50% da dívida consolidada. Redução de multas e juros não impacta o cálculo de impostos.

Os critérios de exclusão são: não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas resultam na retirada do programa de autorregularização. O não pagamento de uma parcela, mesmo com as demais quitadas, também leva à exclusão.

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