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O Senado Federal aprovou ontem (7), o projeto de criação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A iniciativa irá unificar as regulamentações que governam essas instituições, e o projeto agora aguarda a sanção do presidente.

Proposta pela Presidência da República, a lei mantém as polícias militares e os corpos de bombeiros sob a jurisdição dos governadores estaduais e estabelece que a organização dessas entidades será determinada por meio de legislação estadual, desde que respeitando as diretrizes gerais das Forças Armadas.

O projeto oferece 37 garantias para os membros dessas instituições, sejam eles da ativa, da reserva remunerada ou reformados (aposentados). Algumas dessas garantias incluem o direito ao uso exclusivo de uniformes, insígnias e distintivos, porte de arma, assistência jurídica em casos de infrações penais, civis ou administrativas relacionadas ao exercício de suas funções, seguro de vida e assistência médica, psicológica, odontológica e social tanto para os militares como para seus dependentes. Além disso, cônjuges ou dependentes têm direito à pensão correspondente ao posto ou patente do militar ativo, da reserva ou reformado, proporcional ao tempo de serviço.

O projeto proíbe policiais militares e bombeiros de participar de manifestações político-partidárias ou reivindicatórias armados ou uniformizados durante seu tempo de folga. Também não será permitida a filiação a sindicatos ou partidos políticos. A manifestação de opinião político-partidária em público ou nas redes sociais usando uniformes, patentes, graduações ou símbolos da instituição também é vedada, com exceção dos militares veteranos da reserva remunerada, que têm o direito à livre expressão de opiniões sobre assuntos políticos, ideológicos, filosóficos ou de interesse público, conforme estabelecido na Lei 7.524 de 1986.

Outro destaque do projeto é a reserva de pelo menos 20% das vagas em concursos públicos para mulheres, podendo concorrer a todas as vagas na área de saúde, além da aplicação da cota. A lei determina o cadastramento de armas de fogo utilizadas por policiais militares e bombeiros no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), bem como de armas particulares.

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