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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os bancos têm responsabilidade direta em casos de transações financeiras atípicas. Um estelionatário realizou um empréstimo fraudulento em nome de dois clientes idosos, e a 3ª Turma do STJ ordenou a anulação da dívida e a devolução dos valores retirados das contas das vítimas.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia isentado o banco de culpa, responsabilizando os clientes. Entretanto, o STJ reverteu essa decisão, seguindo o entendimento da ministra relatora Nancy Andrighi.

O golpe ocorreu quando os clientes foram convencidos por telefone a aumentar seus limites bancários, acreditando estar seguindo orientações do banco. Posteriormente, o criminoso contratou um empréstimo em nome dos clientes e usou os fundos para pagar suas próprias despesas.

A ministra Nancy Andrighi destacou que os bancos devem garantir a segurança nas transações digitais e identificar movimentações fora do padrão do consumidor, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ela ressaltou que falhas na validação de transações anormais configuram deficiência no serviço, implicando a responsabilidade do banco.

Essa decisão destaca a necessidade de os bancos adotarem medidas mais rigorosas na detecção e prevenção de atividades fraudulentas em suas operações para proteger os interesses dos clientes.

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