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O Senado Federal está se preparando para votar, no próximo mês de novembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8 de 2021, que busca limitar os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto já passou pela aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora será analisado no plenário do Senado.

A autoria da PEC é do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e data de abril de 2021. Contudo, a proposta começou a ganhar tração no Senado somente em agosto deste ano, em meio a um período de tensões entre o Congresso e o STF.

Essa tensão teve origem na relação entre o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o STF, após o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, fazer declarações sobre o bolsonarismo. Barroso, em um encontro da União Nacional dos Estudantes (UNE) em Brasília, afirmou: “Derrotamos o bolsonarismo”. Embora ele tenha se desculpado posteriormente, a declaração gerou um pedido de impeachment de Barroso por parte da oposição. Pacheco condenou a declaração do ministro e pediu retratação, que foi feita, mas a relação já estava desgastada.

Além disso, o STF, com suas decisões, aumentou a tensão entre o Senado e os ministros, como o caso da descriminalização do porte de drogas, no qual Pacheco apresentou uma PEC que vai na direção oposta à decisão do STF, buscando tornar crime o porte de qualquer droga.

A PEC de Oriovisto Guimarães se tornou o centro das atenções, já que busca impor limites à atuação dos ministros, particularmente em relação às decisões que afetam o Congresso Nacional.

Os três principais pontos da PEC do Senado são:

Decisões Monocráticas: Caso seja aprovada, a PEC proibirá ministros do STF de tomar decisões monocráticas para suspender leis com efeitos gerais. Essas decisões não poderão ser emitidas para suspender atos dos chefes de Poderes, como o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o presidente da República, Lula. Em casos excepcionais durante o recesso judicial, os ministros poderão emitir decisões monocráticas, mas o plenário do STF deverá analisar o tema em até 30 dias após o fim do recesso.

Controle de Constitucionalidade: A PEC estabelece que ações de controle de constitucionalidade com decisões cautelares (provisórias) devem ser julgadas em até 6 meses. Se o STF não julgar dentro desse prazo, a pauta será travada e a ação receberá prioridade. Isso é visto como uma medida para evitar a instabilidade e a insegurança jurídica decorrentes de decisões monocráticas não analisadas pelo plenário.

Pedidos de Vista: A PEC impõe prazos para pedidos de vista no Judiciário. Pedidos coletivos terão um limite de 6 meses, podendo ser prorrogados por mais 3 meses em caso de divergências entre os ministros. Após o prazo, o julgamento deverá retornar automaticamente à pauta, a menos que a maioria dos ministros decida que outros casos têm prioridade.

A leitura no Senado é que essas mudanças não interferem no funcionamento do STF, pois são questões processuais. Pacheco enfatizou a necessidade de discutir e votar a PEC, que pode contribuir para a evolução do país, proporcionando celeridade e legitimidade às decisões.

Para que a emenda à Constituição seja efetivada, o texto precisa ser aprovado tanto no plenário da Câmara dos Deputados quanto no Senado, seguindo o mesmo texto. Portanto, a PEC ainda precisa ser votada pelos senadores e depois seguirá para análise dos deputados na Câmara.

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