A prática de formação de cadastro reserva em concursos públicos poderá chegar ao fim com a aprovação do Projeto de Lei 3711/23, que está sendo discutido na Câmara dos Deputados. A proibição não se aplica aos concursos cujos editais foram publicados antes da vigência da futura lei.
De acordo com a proposta, todos os concursos públicos devem agora especificar o número exato de vagas a serem preenchidas pela administração pública, ou seja, não existirá mais listas de pessoas na fila de espera para assumir cargos. A deputada Coronel Fernanda (PL-MT), autora do projeto, argumenta que essa medida incentivará a administração pública, tanto direta quanto indireta, a planejar suas necessidades de pessoal de forma mais adequada e realista.
O projeto segue tramitando na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com caráter conclusivo.