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O presidente Lula assinou uma lei que estabelece uma pensão para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício, que é destinado a famílias de baixa renda, equivale a um salário mínimo.

A lei contempla menores de 18 anos que são filhos de mulheres que foram vítimas de feminicídio em famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, o que atualmente equivale a R$ 1.320. O valor será dividido igualmente entre todos os filhos da vítima.

A legislação também permite a concessão provisória do benefício antes do término do julgamento do crime, caso haja indícios substanciais de feminicídio. Se, após o julgamento final, o crime não for considerado feminicídio, o pagamento será suspenso, mas os beneficiários não terão que devolver o dinheiro, a menos que haja má fé comprovada.

A nova lei também proíbe que o suspeito do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos, garantindo que os recursos sejam direcionados exclusivamente aos beneficiários legítimos.

Para relatar casos de violência contra as mulheres, a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um canal especializado que oferece apoio e escuta qualificada.

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