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A Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou sua defesa em relação ao direito de gestantes contratadas temporariamente ou ocupantes de cargos em comissão à licença-maternidade e à estabilidade no emprego. Essa posição foi apresentada em um requerimento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Recurso Extraordinário (RE) 842.844, que trata desse tema e está pautado para a sessão plenária do STF no dia 4 de outubro.

O caso específico trata de uma professora contratada temporariamente em Santa Catarina que foi exonerada durante a gravidez. O MPF argumenta que a gravidez adia o término do contrato e garante à gestante o direito à estabilidade no emprego durante a licença-maternidade e até cinco meses após o parto. A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, destaca que restringir esses benefícios com base na natureza do contrato prejudica tanto a mulher quanto a criança e compromete a efetivação dos direitos assegurados pela Constituição Federal.

A procuradora ressalta que a estabilidade no emprego para gestantes, mesmo em contratos temporários ou cargos comissionados, é essencial para combater discriminações estruturais na sociedade em relação à maternidade e ao trabalho de cuidado. Além disso, ajuda a garantir a segurança da gravidez, tanto psicológica quanto econômica. Ela argumenta que diversos precedentes do STF apoiam essa posição.

Elizeta também sugere que o STF fixe a seguinte tese: “A gestante contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum faz jus à licença-maternidade e à estabilidade provisória.” Essa decisão poderá não apenas promover a igualdade de gênero, mas também fortalecer os direitos das mulheres e das crianças.

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