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O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer favorável à constitucionalidade da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringe o uso de aditivos em produtos fumígenos derivados do tabaco, como cigarros. O posicionamento foi expresso no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.348.238/DF, que está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso foi incluído no Tema 1252 da Sistemática de Repercussão Geral pelo STF, e a decisão final irá guiar as demais instâncias da Justiça. A ação questiona a legalidade de trechos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012 da Anvisa, que proíbe aditivos com propriedades nutricionais, adoçantes, edulcorantes, mel e outras substâncias que possam conferir aroma ou sabor doce aos produtos derivados do tabaco, visando reduzir sua atratividade e riscos de dependência.

A indústria do tabaco contestou a medida, alegando que a proibição extrapola os limites legais, ferindo princípios como legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e liberdade de escolha do consumidor. O PGR argumenta que a Anvisa agiu dentro de sua competência institucional como agência reguladora, respaldado por legislação brasileira e decisões anteriores do STF.

Aras destaca que a Resolução está alinhada com normas constitucionais referentes à saúde pública, defesa do consumidor, direito à informação, livre iniciativa e ordem econômica justa. Também ressalta que a proibição de aditivos não afeta insumos essenciais para a produção de cigarros, contrariando alegações sobre inviabilidade econômica.

O PGR defende que a medida pode contribuir para reduzir casos de doenças relacionadas ao tabaco e mortes prematuras, atuando de forma protetiva em práticas prejudiciais à saúde. Além disso, salienta que a restrição atende a obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, em consonância com a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, que busca conter o tabagismo globalmente.

Diante do exposto, Augusto Aras recomenda o desprovimento do recurso extraordinário com agravo e propõe a fixação de teses para orientar futuros casos relacionados ao tema, ratificando a competência da Anvisa para normatizar restrições à importação e comercialização de cigarros, bem como a constitucionalidade da proibição de aditivos nos produtos fumígenos derivados do tabaco.

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