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A Câmara Municipal de São Luís registrou um semestre produtivo, aprovando projetos de vereadores que se tornaram leis em vigor. Em maio, o presidente da Câmara, Paulo Victor (PSDB), promulgou dez novas leis que abrangem diversas áreas e foram publicadas no Diário Oficial do Município em 19 de outubro.

Essas leis representam a concretização de ideias discutidas na Câmara e agora terão impacto direto na cidade. Seis delas foram propostas pelo vereador Umbelino Júnior (PSDB), e as outras quatro pela vereadora Rosana da Saúde (Republicanos). Essas mudanças legislativas buscam trazer melhorias para a comunidade de São Luís.

Confira:

Aqui tem remédio de graça

1 – Lei n° 7.323, de 02 de maio de 2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias, no âmbito do Município de São Luís, que comercializam medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde – SUS, de afixar cartazes informando sua gratuidade e dá outras providências. – Originária do Projeto de Lei nº 203/2021, de autoria da Vereadora Rosana da Saúde.

Combate à violência doméstica

2 – Lei n° 7.363, de 02 de maio de 2023: Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o acesso às imagens de videomonitoramento em condomínios e vias públicas, onde haja sistema de monitoramento de segurança. – Originária do Projeto de Lei nº 333/2021, de autoria do Vereador Umbelino Júnior.

“Cuidando de Quem Cuida”

3 – Lei n° 7.364, de 02 de maio de 2023: Institui no âmbito do Município de São Luís o programa de saúde “Cuidando de Quem Cuida”, cria a carteira de identificação do cuidador, e dá outras providências. – Originária do Projeto de Lei nº 337/2021, de autoria do Vereador Umbelino Júnior.

Dia da Síndrome de Tourette

4 – Lei n° 7.371, de 02 de maio de 2023: Dispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização da Síndrome de Tourette e cria o Dia Municipal do Portador da Síndrome de Tourette no Município de São Luís, e dá outras providências. – Originária do Projeto de Lei nº 365/2021, de autoria do Vereador Umbelino Júnior.

Isenção de IPTU para igrejas

5 – Lei n° 7.400, de 02 de maio de 2023: Dispõe sobre concessão de isenção do pagamento de IPTU aos imóveis locados por templos religiosos de qualquer culto conforme especifica. – Originária do Projeto de Lei nº 206/2021, de autoria da Vereadora Rosana da Saúde.

Prazo para serviços bancários

6 – Lei n° 7.401, de 02 de maio de 2023: Dispõe sobre o tempo razoável de atendimento de usuários de serviços em agências bancárias no Município de São Luís e dá outras providências. – Originária do Projeto de Lei nº 258/2021, de autoria da Vereadora Rosana da Saúde.

Mudanças na lei do transporte

7 – Lei n° 7.414, de 02 de maio de 2023: Altera o art. 3º, o § 2º do art. 10 e o art. 46 da Lei Complementar nº 3.430/1996, que dispõe sobre o Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Luís, e dá outras providências. – Originária do Projeto de Lei nº 045/2022, de autoria do Vereador Umbelino Júnior.

“Programa Amiguinho dos Animais”

8 – Lei n° 7.422, de 02 de maio de 2023: Institui o “Programa Amiguinho dos Animais” no âmbito do Município de São Luís. – Originária do Projeto de Lei nº 148/2022, de autoria da Vereadora Rosana da Saúde.

Plano de Evacuação das escolas

9 – Lei nº 7.176, de 02 de maio de 2023: Dispõe sobre o Plano de Evacuação das escolas públicas e privadas no âmbito do Município de São Luís. – Originária do Projeto de Lei nº 156/2019, de autoria do Vereador Umbelino Júnior.

Publicação da lista de vacinados

10 – Lei nº 7.273, de 02 de maio de 2023: Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação diária de lista de todos os vacinados contra Covid-19, no Município de São Luís, e dá outras providências. – Originária do Projeto de Lei nº 007/2021, de autoria do Vereador Umbelino Júnior.

Do projeto à lei municipal

A publicação do texto da lei no Diário Oficial do Município conclui a tramitação de uma ideia na Câmara Municipal de São Luís, significando a transformação daquele projeto em uma norma que agora incide sobre toda a cidade. No jargão técnico, o ato da publicação dá ao texto a qualidade de lei sancionada, quer dizer, de norma admitida pela sociedade como relevante. É nesta hora que a regra ganha um número único e sequencial, que a identifica para todos os fins jurídicos.

No processo legislativo, antes de se tornar uma lei sancionada, o projeto é submetido a estudos preliminares, ao crivo das comissões temáticas, ou debatido em audiências públicas (casos da LDO, LOA, Plano Diretor, dentre outros), discutido e votado duas vezes em plenário, sendo confrontado por opiniões divergentes. Nem todas as iniciativas sobrevivem a essa jornada, mas aquelas que o fazem passam a compor o arcabouço legal da capital maranhense.

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