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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que eleva para R$ 10 mil a multa mínima em casos de abusos ou maus-tratos a animais, domésticos ou não. A proposta, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), foi relatada por Marcelo Queiroz (PP-RJ), que recomendou a aprovação do texto substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 300/23.

O novo texto altera a Lei dos Crimes Ambientais, mas mantém o valor máximo das multas, que pode chegar a R$ 50 milhões. Segundo o relator, o projeto mantém a intenção original de reforçar as penalidades por maus-tratos, sem alterar significativamente sua estrutura. “O novo texto não altera em nada a intenção original do projeto”, afirmou Marcelo Queiroz.

A proposta é vista como um complemento à Lei Sansão, sancionada em 2020, que estabelece penas de prisão de dois a cinco anos para crimes contra cães e gatos, além da proibição de guarda e multa, sem especificar o valor. O deputado Célio Studart enfatizou a necessidade de aumentar as punições para crimes contra animais, argumentando que os valores mínimos atualmente previstos podem ser considerados baixos, frente à gravidade das ofensas e à condenação social desses atos.

“O valor da multa deve ser capaz de constituir uma punição justa para que se evite a reincidência de casos de maus-tratos a cães e gatos”, afirmou Studart.

O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, ainda precisará passar pelo Senado antes de ser sancionado e entrar em vigor. A expectativa é que as novas regras reforcem o combate aos maus-tratos a animais no Brasil, um tema que tem ganhado relevância crescente no debate público.

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