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A Câmara dos Deputados aprovou a volta do seguro obrigatório de veículos no primeiro semestre de 2024, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, convertido na Lei Complementar 207/24. A nova legislação institui o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que substituirá o extinto DPVAT a partir de 2025.

Foto: Reprodução

O SPVAT, que será administrado pela Caixa Econômica Federal, tem o objetivo de cobrir indenizações por mortes e invalidez permanente causadas por acidentes de trânsito. Além disso, o seguro também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas. No entanto, indivíduos com seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT.

O novo modelo estabelece que a indenização ou reembolso será concedido mediante simples prova do acidente ou dano, independentemente da culpa, e será pago em até 30 dias após o recebimento pela Caixa. O seguro também garantirá o pagamento mesmo em casos envolvendo veículos não identificados ou inadimplentes.

A Lei Complementar 207/24 direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para municípios e estados com serviço de transporte público coletivo. A decisão de reinstaurar o seguro foi motivada pela necessidade de garantir recursos suficientes para indenizações, já que os fundos do antigo DPVAT estavam insuficientes para cobrir os custos contínuos.

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