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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. A decisão não torna a conduta legal, mas impede que seja tratada como crime, eliminando efeitos penais. A definição de critérios para diferenciar entre usuário e traficante ainda não foi concluída e será decidida na próxima sessão, na quarta-feira (26).

O ministro Dias Toffoli votou com a maioria, considerando que o porte de drogas não é crime.

Atualmente, a Lei de Drogas deixa essa diferenciação ao critério do juiz, o que pode abrir brechas para julgamentos parciais e discriminatórios. No julgamento, os ministros sugeriram quantidades variando de 10 a 60 gramas para definir a linha entre uso pessoal e tráfico, com uma possível convergência em torno de 40 gramas. Ministros como Fachin, Toffoli, Fux e Mendonça defendem que essa definição deve ser responsabilidade do Congresso ou do Executivo.

Votos

A decisão final sobre o porte de maconha ainda não foi totalmente consolidada. Até o momento, votaram pela descriminalização os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia. Já Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra.

Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux consideram que a lei em vigor não trata o porte como crime, defendendo a constitucionalidade do artigo. Segundo Toffoli, a legislação já descriminaliza o porte para uso pessoal, considerando-o uma questão administrativa, não penal.

Descriminalização x Legalização

A descriminalização não significa legalização. Ao descriminalizar, a conduta deixa de ser crime, mas continua sendo ilícita. A legalização implica na autorização e regulamentação da prática por meio de uma lei. O presidente do STF, Roberto Barroso, e o ministro Dias Toffoli reiteraram que o Supremo não está legalizando a maconha, apenas descriminalizando seu porte para consumo pessoal.

O artigo 28 da Lei das Drogas, que trata do porte para uso pessoal, é o ponto central do julgamento. A ação, iniciada em 2011, questiona uma decisão da Justiça de São Paulo que condenou um homem flagrado com 3 gramas de maconha a prestação de serviços comunitários. A discussão no STF não envolve o tráfico de drogas, cuja pena varia de 5 a 15 anos de prisão e permanece ilegal.

Tensão com o Congresso

A decisão do STF ocorre em um contexto de tensão com o Congresso, que aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) determinando que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga. A PEC ainda precisa ser aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A análise do STF é vista como uma resposta à omissão do Congresso em diferenciar porte e tráfico. A aprovação da PEC, se concretizada, pode levar a um embate contínuo entre Legislativo e Judiciário.

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