-->

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas que acontecia nesta quarta-feira (6). A decisão veio após o ministro Dias Toffoli solicitar mais tempo para analisar o caso. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.

O tribunal estava analisando a questão com uma votação de 5 a 3 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal. No entanto, antes da interrupção, o ministro André Mendonça votou contra a descriminalização, alegando que a discussão deveria ser tratada pelo Congresso.

O ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização, argumentando que a questão não tem “consistência jurídica” e que somente o Congresso poderia alterá-la.

Inicialmente, em 2015, o julgamento abordava a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. Entretanto, a Corte parece caminhar agora para restringir a discussão apenas à maconha.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada) votaram a favor de fixar uma quantidade específica de maconha para caracterizar uso pessoal, definida entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes mencionou as consequências de uma possível decisão favorável à descriminalização, indicando que a polícia não poderia mais realizar prisões em flagrante nessas situações.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que a Corte não está discutindo a legalização das drogas, mas sim definindo a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso destacou a importância de combater o tráfico de drogas.

O julgamento se concentra na constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que distingue usuários de traficantes e prevê penas alternativas para os primeiros. A lei não impõe prisão para os usuários, mas mantém a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

No caso em questão, a defesa de um indivíduo condenado por portar três gramas de maconha para uso próprio solicita que essa prática deixe de ser considerada crime.

One thought on “STF adia decisão sobre descriminalização do porte de drogas

  1. Caro Informante, essa discussão sobre uso de droga por usuários da maconha, é simplesmente risível…
    Senão vejamos: digamos que o usuário seja portador de 60 gramas para uso sem ser descriminilizado e detido pelas autoridades. Eis que o policial, puxa a sua balança de precisão e verifica que o viciado está com a quantidade acima do limite permitido. Ato contínuo, conduz o cara ao plantão policial que subtrai a quantidade excedente e libera o indivíduo
    O STF, com ‘ luminares, do saber, com raras exceções, ainda precisa informar, se a maconha a ser utilizada por milhões de usuários será disponibilizada em empórios, supermercados, drogarias etc.
    Finalmente, quem vai fornecer a droga? será importada legalmente?
    O Ministério (MAPA) vai fornecer o SIF (Serviço de Inspeção Federal)???
    Srs. Luminares do saber, façam a coisa certa para não cair no ridículo…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *