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A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) expressou preocupação em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais partes da Lei do Motorista (Lei 13.105/2015). Segundo a NTC&Logística, esta decisão terá um impacto significativo no setor de transporte de cargas rodoviário, que é o modal mais importante do país.

Uma das principais preocupações é que as viagens de transporte de cargas podem se tornar mais demoradas devido às mudanças decorrentes da decisão do STF. Para manter os níveis de operação anteriores à decisão, as empresas podem precisar aumentar suas frotas. Além disso, é esperado um aumento no passivo trabalhista e previdenciário, o que levará as empresas a revisar seus controles de jornada, reorganizar operações, recalcular custos, renegociar contratos e, inevitavelmente, aumentar os preços dos fretes.

O assessor jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueroa, apontou que o repasse desses custos para o consumidor final será inevitável, uma vez que o setor de transporte não pode absorver esses aumentos de custos sozinho. Isso afetará toda a cadeia produtiva.

O deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS) também expressou preocupação com as consequências da decisão do STF, afirmando que o setor de transporte de cargas do país não conseguirá lidar com as mudanças. Ele considera a decisão juridicamente acertada, mas impraticável na prática e acredita que desorganizará completamente o setor.

As mudanças decorrentes da decisão do STF incluem a contabilização do tempo de espera como jornada de trabalho e hora extra, o que aumentará os custos para as empresas. Além disso, o fracionamento do intervalo interjornadas foi revogado, exigindo que os motoristas descansem por 11 horas seguidas dentro de um período de 24 horas de trabalho. O Descanso Semanal Remunerado (DSR) também foi afetado, com um aumento significativo no tempo de descanso obrigatório.

Outras mudanças incluem a proibição de acumular até três descansos semanais consecutivos, a necessidade de o repouso semanal ser realizado fora do veículo em movimento, e a consideração do tempo de descanso como jornada de trabalho para ambos os motoristas quando dois motoristas trabalham no mesmo caminhão. Todas essas alterações têm o potencial de tornar as viagens mais demoradas e impactar negativamente os motoristas.

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