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Com base no entendimento de que é passível de multa a divulgação de notícias sabidamente falsas por políticos contra candidatos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira, 11, impor uma multa ao empresário, coach e político Pablo Marçal por compartilhar um vídeo que relacionava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao “kit gay”.

Coach publicou vídeo relacionando PT e “kit gay”

O conteúdo falso foi divulgado durante as eleições presidenciais de 2022. Marçal reproduziu um vídeo em que Jair Bolsonaro (PL), então presidente e candidato na última eleição, afirmava que o Ministério da Educação havia distribuído o chamado “kit gay” durante os governos do PT.

O ministro Sérgio Banhos, relator do caso, confirmou uma liminar que determinava a remoção do vídeo e considerou aplicável a multa prevista no artigo 57-D da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Essa decisão foi seguida pelos demais membros da corte.

“Estou deferindo o recurso para confirmar a liminar, determinando a remoção definitiva do conteúdo impugnado e para condenar Pablo Marçal ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil, nos termos do parágrafo 2º do artigo 57-D da Lei 9.504”, afirmou o relator.

Essa decisão ratifica um entendimento estabelecido em um julgamento ocorrido em março deste ano, quando o tribunal ampliou a interpretação de uma regra da Lei das Eleições que proíbe manifestações anônimas na internet durante a campanha eleitoral, para abranger também casos de disseminação de notícias falsas.

Ao analisar um caso envolvendo a divulgação de informações falsas pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), o TSE decidiu que o artigo 57-D não se restringe apenas ao anonimato. Em vez disso, visa proteger contra diversos tipos de abusos no exercício do direito fundamental à livre expressão, que é garantido pela Constituição Federal, mas não é absoluto.

Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que a disseminação de fake news, mesmo quando feita por pessoas identificadas, tem os mesmos efeitos prejudiciais à legitimidade das eleições do que as manifestações feitas por usuários anônimos.

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