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O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou um parecer ao Supremo Tribunal Federal argumentando contra o uso da tese da “legítima defesa da honra” em julgamentos de acusados de crimes contra a vida de mulheres, especialmente relacionados à prática de adultério. Segundo Aras, essa tese é inconstitucional e não deve ser considerada como uma forma de excludente de ilicitude, pois não é compatível com os direitos fundamentais à vida, à igualdade, à não discriminação e à dignidade humana.

Na petição, o procurador-geral sustenta que a tese da “legítima defesa da honra” não possui respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, viola tratados internacionais e atenta contra a integridade e a dignidade das mulheres. Ele argumenta que a proibição do uso dessa tese deve se aplicar tanto à defesa quanto à acusação e às autoridades policiais, abrangendo as fases investigatórias, processuais e até mesmo os julgamentos pelo tribunal do júri. Qualquer desrespeito a essa proibição deve acarretar a nulidade do ato e do próprio julgamento.

Além disso, o procurador-geral defende que nos casos em que os jurados reconheçam a materialidade e autoria do crime de feminicídio, mas absolvam o réu mesmo diante das evidências, seja garantido o direito de recurso de apelação. Esse recurso permitiria questionar a inconsistência na apreciação das provas e exigir a realização de um novo julgamento, conduzido por outro júri.

Aras argumenta que a tese da “legítima defesa da honra” viola até mesmo a definição legal de legítima defesa, uma vez que tirar a vida de uma pessoa que supostamente tenha ofendido a honra de outra é claramente desproporcional à gravidade da ofensa.

Por fim, o procurador-geral defende a relativização da soberania dos veredictos proferidos pelo tribunal do júri, com base no artigo 593 do Código de Processo Penal, a fim de assegurar que a justiça seja feita e que os direitos das mulheres sejam protegidos de maneira adequada nos casos de crimes contra a vida.

Essa iniciativa de Augusto Aras visa garantir a igualdade, a dignidade e a proteção dos direitos das mulheres, fortalecendo a luta contra a violência de gênero e promovendo um sistema de justiça mais justo e eficiente.

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