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Doze trabalhadores maranhenses foram resgatados de condições de trabalho degradantes em uma colheita de maçãs na área rural de Ubirici, em Santa Catarina. A ação de resgate, realizada no dia 2 de maio, contou com a participação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego, com apoio da Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho. Além dos trabalhadores maranhenses, também foram resgatados três trabalhadores do Pará.

Durante a operação, foram encontradas diversas irregularidades, incluindo alojamentos inadequados, falta de fornecimento de água potável, jornada exaustiva, ausência de treinamento e falta de equipamentos de proteção individual. Segundo a auditoria fiscal do Trabalho, os trabalhadores foram contratados por aliciadores que cobravam até 17% de suas remunerações como taxa de intermediação.

Os alojamentos em que os trabalhadores estavam abrigados apresentavam aberturas no assoalho, permitindo a entrada de animais. As próprias camas eram improvisadas pelos trabalhadores, que também tiveram que providenciar lençóis e cobertores devido às baixas temperaturas da região, que podem chegar a menos de 5 °C durante as madrugadas.

A água fornecida para consumo era proveniente de um córrego próximo à propriedade, sem nenhum tipo de tratamento, contendo lodo, areia e restos de madeira. Os trabalhadores também relataram a presença de animais nativos, como javalis, que compartilhavam a mesma água do córrego. Além disso, quando precisavam comprar mantimentos e produtos de higiene, os trabalhadores eram limitados a um valor de R$ 100 cada e a dívida era descontada de seus salários, com valores praticados acima do mercado local.

O grupo trabalhava na colheita todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados. Aqueles que se recusavam a trabalhar nesses dias não recebiam almoço. Nas últimas quatro semanas, os trabalhadores só tiveram um dia de folga, no feriado do dia 1º de maio, devido à falta de equipamentos para transportar as maçãs colhidas.

Não havia disponibilidade de água para consumo e nem instalações sanitárias adequadas nas frentes de trabalho, obrigando os trabalhadores a fazer suas necessidades fisiológicas no mato. O empregador foi notificado para registrar todos os trabalhadores e, devido às condições degradantes, a auditoria fiscal do Trabalho determinou a imediata cessação das atividades, rescisão ou regularização dos contratos de trabalho com o pagamento dos créditos trabalhistas, no valor de R$ 93 mil, e exigiu que o empregador fornecesse passagens de retorno aos trabalhadores para seus locais de origem.

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