-->

Deputado federal propõe projeto de lei para aplicar multa a agressores de mulheres em nível nacional

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados se baseia em uma legislação recentemente sancionada no Distrito Federal para ampliar as punições aos agressores de mulheres em todo o país. A lei, em vigor desde 12 de maio na capital, estabelece multas de até R$ 500 mil para homens condenados por violência contra a mulher.

O texto foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Inspirado nessa legislação, o deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF) propôs um projeto de lei semelhante, com os mesmos termos, para que a lei distrital seja aplicada em âmbito nacional.

O projeto tem como objetivo combater a violência doméstica e o feminicídio, propondo a aplicação de multas pecuniárias aos agressores. Além de ressarcir os danos causados, eles deverão pagar uma multa. O texto apresentado na Câmara dos Deputados propõe que a Lei Distrital nº 7.264, que institui mecanismos para coibir a violência contra a mulher, seja aplicada em todo o país.

A legislação prevê uma multa que varia de acordo com a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração. O valor mínimo é de R$ 500, além do agressor ser responsável pelo pagamento do atendimento prestado à vítima pelos órgãos públicos. O projeto aprovado no Distrito Federal foi iniciativa do deputado distrital Ricardo Vale (PT).

No caso de violência envolvendo o uso de arma de fogo, o valor da multa pode ser aumentado em dois terços, e em caso de reincidência nos últimos cinco anos, o valor é dobrado. O objetivo do projeto é afetar financeiramente os agressores.

Além disso, o projeto prevê o ressarcimento das despesas relacionadas ao atendimento da vítima. Isso inclui os custos operacionais com pessoal, como atendimento dos bombeiros e no hospital, e os recursos necessários para o acolhimento da mulher em abrigos ou lares substitutos, por exemplo.

Após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão ou entidade responsável deve apresentar um relatório e abrir um processo administrativo para identificar o agressor, fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido, além de notificar o agressor para efetuar o pagamento em um prazo de 60 dias.

Os valores arrecadados seriam destinados a programas de combate à violência contra a mulher e ao tratamento e recuperação da saúde da vítima.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *