-->

Decisão também estabelece que os programas em execução pela Fundação Renova incluam municípios indicados em deliberação do CIF 58

No intuito de garantir a reparação a todos os municípios capixabas atingidos pelo rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), a Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (30), que as empresas Samarco – Vale e BHP Billiton – promovam o depósito judicial no valor de R$ 10,3 bilhões por descumprimento de medidas reparatórias decorrentes da tragédia. Foi estabelecido ainda que todos os programas, projetos e ações em execução pela Fundação Renova incluam os municípios indicados na Deliberação nº 58/2017 do Comitê Interfederativo (CIF).

A decisão veio em resposta à manifestação apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos dos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais (MPES-MPMG) e Governo do Estado do Espírito Santo.

Em documento, as instituições ressaltaram o descumprimento da Deliberação nº 58/2017, que reconhece áreas do Espírito Santo (Conceição da Barra, São Mateus, Fundão, Serra e Aracruz) como impactadas pela barragem. “Ao longo dos anos, as empresas e a Fundação Renova simplesmente desconsideraram os municípios litorâneos de seus programas. Passados sete anos do rompimento da barragem de Fundão, a área costeira/litorânea nunca foi atendida por ações de recuperação”, destaca a petição.

A DPU em conjunto com outras instituições, em manifestação, apontou ainda que a tragédia causou danos ambientais e graves problemas econômicos à região, que se viu privada de recursos básicos que vinham da exploração do Rio Doce e áreas próximas. Segundo estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), houve uma perda em torno de 10 bilhões de reais entre 2015 e 2017 do Produto Interno Bruto (PIB) destes municípios. Também foram comentados os impactos negativos, em especial nas áreas de turismo, cultura, esporte e lazer.

Sem avanços

Na decisão, o juiz federal observou uma grande dificuldade de avanços concretos no Caso Samarco, tendo em vista que o modelo estabelecido não observa princípios fundamentais suficientes para aquela região. Foi determinado, então, que o montante de R$ 10,3 bilhões seja apresentado judicialmente e que seja pago em 10 parcelas mensais, com intervalos de 40 dias entre cada uma. Em caso de descumprimento, a decisão estabelece bloqueio judicial do valor integral de uma única vez.

Atendendo ao pedido das instituições, o juiz também ordenou que todos os programas, projetos e ações em execução pela Fundação Renova incluam os municípios indicados na Deliberação 58 do CIF. Foi estabelecido um prazo de 15 dias para que a Fundação Renova apresente informações de como se dará essa inclusão.

Comitê Temático da DPU

Desde 2020, por meio do Comitê Temático (CT) Bacia do Rio Doce/Brumadinho, a DPU acompanha a situação das pessoas e grupos vulneráveis vítimas dos danos provocados pelos rompimentos das barragens do Fundão, em Mariana, e da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, e defende seus direitos.

O comitê tem atuado em várias frentes, em Minas Gerais e Espírito Santo, com o objetivo de proteger e preservar os direitos humanos. São exemplos: a assistência direta às vítimas, os estudos de avaliação de risco, a recuperação de danos coletivos e de danos ambientais, a garantia de auxílios emergenciais, as audiências e estudos técnicos, além de alertas e recomendações quanto à violação dos direitos humanos na região.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *